LEI Nº 4.756, DE 27 DE MARÇO DE 1995.
Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 3.015, de 15 de
dezembro de 1988, e 3.548, de 30 de abril de 1991, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 10/95 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 3.015, de 15 de dezembro de 1988 e 3.548, de 30 de abril de 1991, que respectivamente,
desafetou imóvel de uso comum, concedendo direito real de uso à Sociedade
Veteranos de 32 - M.M.D.C. e alterou a redação dos artigos 2º, 3º e 4º dessa
Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 1995, 341º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.