LEI Nº 4.756, DE 27 DE MARÇO DE 1995.

 

Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 3.015, de 15 de dezembro de 1988, e 3.548, de 30 de abril de 1991, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 10/95 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 3.015, de 15 de dezembro de 1988 e 3.548, de 30 de abril de 1991, que respectivamente, desafetou imóvel de uso comum, concedendo direito real de uso à Sociedade Veteranos de 32 - M.M.D.C. e alterou a redação dos artigos 2º, 3º e 4º dessa Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Marco Antônio Bengla Mestre

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.