LEI Nº
4.707, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995.
(Revogada pela Lei nº 4.983/1995)
Dispõe
sobre a alteração dos artigos 1º e 4º da Lei nº 2.342, de 28 de novembro de
1984 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 217/94 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
"caput" do artigo 1º, da Lei
nº 2.342, de 28 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo
1º É a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar, mediante escritura de doação
com encargos e condições exigidas pelo artigo 111, inciso I, letra a, da Lei
Orgânica do Município, o domínio aos possuidores de imóveis nas Vilas
"Colorau", "Zacarias", "João Romão" e
"Sabiá", integrantes da área expropriada pelos Decretos nºs 4.521, de 1º de junho de 1983 e 4.586, de 26 de julho
de 1983, obedecidas as normas legais vigentes para fracionamento de solo na
forma de loteamento e mais as normas seguintes:"
Art. 2º O
artigo 4º da Lei nº 2.342, de 28 de
novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
4º O recolhimento do reembolso previsto no artigo 2º e seu parágrafo único
desta Lei, poderá ser feito até 30 (trinta) meses ficando o valor das parcelas
mensais em correspondência com os valores da UFMS, não podendo ser inferior ao
valor de uma UFMS."
Art. 3º A
escritura de doação prevista no parágrafo único, do artigo 5º da Lei nº 2.500, de 28 de agosto de 1986,
será concedida ao possuidor cadastrado na Prefeitura Municipal de Sorocaba ou
ao possuidor não cadastrado que apresente os seguintes documentos:
a) Conta
de luz dos últimos três anos, ou
b) Conta
de água dos últimos três anos, ou
c) Recibo
e ou documento comprobatório de transmissão inter-vivos,
d)
Comprovante de direitos sucessórios causa-mortis (certidão de óbito) e de
nascimento e/ou casamento e/ou RG.
Art. 4º
Fica revogado o artigo 7º da Lei nº
2.342, de 28 de novembro de 1984.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 15 de fevereiro de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
MARCO
ANTÔNIO BENGLA MESTRE
Secretário
de Edificações e Urbanismo
WALTER
ALEXANDRE PREVIATO
Secretário
de Planejamento e administração Financeira
Em
substituição
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.