LEI Nº 4.702, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Dispõe sobre alteração do parágrafo único do Art. 5º, da Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Para os ocupantes de cargos em comissão, desde que estejam enquadrados nas condições dos incisos I e II deste artigo, a base de cálculo a considerar será a do cargo em comissão a que está ocupando.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.650, de 07 de novembro de 1994.

 

Palácio dos Tropeiro, em 21 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Henrique Zanella

Secretário da Administração

José Caetano Graziosi

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.