LEI Nº 4.702, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.
Dispõe sobre alteração do parágrafo único do Art. 5º, da Lei
nº 3.627, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para os ocupantes de cargos em
comissão, desde que estejam enquadrados nas condições dos incisos I e II deste artigo,
a base de cálculo a considerar será a do cargo em comissão a que está ocupando.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão pôr conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.650, de 07 de novembro de 1994.
Palácio dos Tropeiro, em 21 de dezembro de 1994, 341º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.