LEI Nº 4.650, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994.

(Revogada pela Lei nº 4.702/1994)

 

Que regulamente o § 3º do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba de 05/04/90.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Após vinte anos de efetivo exercício, o servidor público municipal receberá um adicional, igual à sexta parte de sua remuneração, que se incorporará a esta para todos os efeitos, extensivos aos ocupantes de cargos em comissão.

 

Art. 2º O benefício da presente lei é extensivo aos aposentados recalculando-se seus proventos para adequação à presente norma.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se exclusivamente o Art. 5º, seus incisos I e II e seu parágrafo único da Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991.

 

Palácio dos Tropeiros, em 07 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Henrique Zanella

Secretário da Administração

José Caetano Graziosi

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.