LEI Nº 4.650,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 4.702/1994)
Que
regulamente o § 3º do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba de
05/04/90.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Após
vinte anos de efetivo exercício, o servidor público municipal receberá um
adicional, igual à sexta parte de sua remuneração, que se incorporará a esta
para todos os efeitos, extensivos aos ocupantes de cargos em comissão.
Art. 2º O
benefício da presente lei é extensivo aos aposentados recalculando-se seus
proventos para adequação à presente norma.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se exclusivamente o Art.
5º, seus incisos I e II e seu parágrafo único da Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991.
Palácio dos
Tropeiros, em 07 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José Henrique
Zanella
Secretário da
Administração
José Caetano
Graziosi
Secretário de
Planejamento e Administração Financeira
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.