LEI Nº 4.556, de 03 de junho de 1994.

Estende os benefícios do artigo 27, da Lei nº 4.168, de 01 de março de 1993, a funcionários e servidores aposentados e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam estendidos os benefícios do artigo 27, da Lei nº 4.168, de 01 de março de 1993, aos servidores municipais aposentados sob a égide da Lei nº 1.197, de 20 de dezembro de 1963 e aos funcionários municipais aposentados abrangidos pelo Decreto Estadual nº 13.030, de 28 de outubro de 1942.

Artigo 2º - Para obtenção do benefício que trata esta Lei, o servidor ou funcionário aposentado deverá submeter-se a exames médicos periciais, a serem realizados anualmente, junto à Seção de Medicina Ocupacional da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de junho de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo