LEI Nº 4.501, DE 22 DE MARÇO DE 1.994.

 

Altera redação do Art. 6º da Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 6º, da Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Os benefícios desta Lei ficam estendidos aos servidores aposentados e aos beneficiários do servidor falecido que percebam proventos da Administração Direta e Autárquica do Município."

 

Art. 2º Os artigos 6º e 7º, da citada Lei, passam a ser 7º e 8º.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.374, de 27 de setembro de 1993.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Henrique Zanela

Secretário da Administração

Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.