LEI Nº 4.501, DE 22 DE MARÇO DE 1.994.
Altera redação do Art. 6º da Lei nº 3.627, de 28 de junho de
1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O Art. 6º, da Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 6º Os benefícios desta Lei ficam estendidos aos
servidores aposentados e aos beneficiários do servidor falecido que percebam
proventos da Administração Direta e Autárquica do Município."
Art. 2º Os artigos 6º e 7º, da citada Lei, passam a ser 7º e
8º.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas em orçamento e
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.374, de 27 de setembro de 1993.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de março de 1994, 340º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.