LEI Nº 4.374,
DE 27 DE SETEMBRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 4.501/1994)
Acrescenta Art.
6º à Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei::
Art. 1º Fica
acrescido o Art. 6º à Lei nº 3.627, de
28 de junho de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 6º
Os benefícios deste Lei ficam estendidos aos servidores aposentados que
percebam proventos da Administração Direta e Autárquica do Município".
Art. 2º Os artigos
6º e 7º, da citada Lei, passam a ser 7º e 8º.
Art. 3º As
despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das
verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 27 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José Henrique
Zanela
Secretário de
Administração
Valter
Alfredo Franceschini
Secretário de
Planejamento e Administração Financeira
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data Supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.