LEI Nº 4.436, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

Dispõe sobre revogação das Leis nº 2.671, de 28 de junho de 1988 e nº 3.638, de 8 de agosto de 1991, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 2.671, de 28 junho de 1988, que desafetou bem de uso comum e autorizou a concessão de direito real de uso de próprio municipal e a Lei nº 3.638, de 8 de agosto de 1991, que alterou o artigo 1º da Lei nº 2.671, de 28 junho de 1988.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicas

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.