LEI Nº 4.436, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993.
Dispõe sobre revogação das Leis nº 2.671, de 28 de junho de 1988
e nº 3.638, de 8 de agosto de 1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada
a Lei nº 2.671, de 28 junho de 1988,
que desafetou bem de uso comum e autorizou a concessão de direito real de uso
de próprio municipal e a Lei nº 3.638,
de 8 de agosto de 1991, que alterou o artigo 1º da Lei nº 2.671, de 28 junho de 1988.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1993, 340º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicas
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.