LEI Nº 3.638, DE 8 DE AGOSTO DE 1991.

(Revogada pela Lei nº 4.436/1993)

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 2.671, de 28 de junho de 1988 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei nº 2.671, de 28 de junho de 1988,que dispõe sobre desafetação de bem de usa comum, autorizando a concessão de direito real de uso à Academia Sorocabana de Letras passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar a rol dos bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, que perfazem a área de 1.020,00 m2 (hum mil e vinte metros quadrados).

 

a) terreno caracterizado por parte do sistema de recreio do loteamento denominado Jardim Leocádia, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 308,01 m2 (trezentos e oito metros e hum decímetro quadrados), com as seguintes características e confrontações: de um lado faz divisa com os fundos do sistema de recreio do Jardim Saira, onde mede 13,00 metros; continua em reta mais 7,00 metros, fazendo divisa com os fundos da gleba de terreno do Jardim Saira (destinado ao futuro Grupo Escolar). Deflete à esquerda e segue 16,00 metros, fazendo divisa com a remanescente do sistema de recreio do Jardim Leocádia. Deflete à esquerda e segue 20,00 metros, fazendo divisa com remanescente do sistema de recreio do Jardim Leocádia. Deflete à esquerda e segue em reta 15,00 metros, fazendo divisa com o sistema de recreio do Jardim Saira.

 

b) terreno caracterizado por parte da área destinada ao futuro Grupo Escolar do Jardim Saira, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 242,37 m2 (duzentos e quarenta e dois metros e trinta e sete decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Alameda Itanhaem, onde mede 7,00 metros. Do lado direito de quem da rua olha para o imóvel faz divisa com a gleba do Jardim Saira, destinada ao futuro Grupo Escolar, onde mede a extensão de 34,00 metros. Do lado esquerdo de quem da Alameda Itanhaem olha para o imóvel, faz divisa com o sistema de recreio do Jardim Saira, onde mede 35,25 metros, cujo sistema de recreio é Próprio Municipal. Nos fundos faz divisa com a sistema de recreio do Jardim Leocádia, onde mede 7,00 metros, cujo sistema de recreio é Própria Municipal.

 

c) terreno caracterizado por parte do sistema de recreio do loteamento denominado Jardim Saira, nesta cidade, pertencente Municipalidade, contendo a área de 469,62 m2 (quatrocentos e sessenta e nove metas e sessenta e dois decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Alameda Itanhaem, onde mede 13,00 metros. Do lado direito de quem da Alameda olha para a imóvel, faz divisa com gleba destinada ao futuro Grupo Escolar, onde mede 35,25 metros. Do lado esquerdo de quem da Alameda olha para o imóvel faz divisa com o remanescente do sistema de recreio do Jardim Saira, onde mede 37,00 metros. Nos fundos faz divisa com o sistema de recreio do Jardim Leocádia, onde mede 13,00 metros. 0 terreno acima descrito perfaz a área de 469,62 m2."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de agosto de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.