LEI Nº
3.638, DE 8 DE AGOSTO DE 1991.
(Revogada pela Lei nº 4.436/1993)
Altera o
artigo 1º da Lei nº 2.671, de 28 de junho de 1988 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
O artigo 1º da Lei nº 2.671, de
28 de junho de 1988,que dispõe sobre desafetação de bem de usa comum,
autorizando a concessão de direito real de uso à Academia Sorocabana de Letras
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar a rol
dos bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e
caracterizados, que perfazem a área de 1.020,00 m2 (hum mil e vinte metros
quadrados).
a) terreno
caracterizado por parte do sistema de recreio do loteamento denominado Jardim
Leocádia, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 308,01
m2 (trezentos e oito metros e hum decímetro quadrados), com as seguintes
características e confrontações: de um lado faz divisa com os fundos do sistema
de recreio do Jardim Saira, onde mede 13,00 metros; continua em reta mais 7,00
metros, fazendo divisa com os fundos da gleba de terreno do Jardim Saira
(destinado ao futuro Grupo Escolar). Deflete à esquerda e segue 16,00 metros,
fazendo divisa com a remanescente do sistema de recreio do Jardim Leocádia.
Deflete à esquerda e segue 20,00 metros, fazendo divisa com remanescente do
sistema de recreio do Jardim Leocádia. Deflete à esquerda e segue em reta 15,00
metros, fazendo divisa com o sistema de recreio do Jardim Saira.
b) terreno
caracterizado por parte da área destinada ao futuro Grupo Escolar do Jardim
Saira, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 242,37 m2
(duzentos e quarenta e dois metros e trinta e sete decímetros quadrados), com
as seguintes características e confrontações: faz frente para a Alameda
Itanhaem, onde mede 7,00 metros. Do lado direito de quem da rua olha para o
imóvel faz divisa com a gleba do Jardim Saira, destinada ao futuro Grupo
Escolar, onde mede a extensão de 34,00 metros. Do lado esquerdo de quem da
Alameda Itanhaem olha para o imóvel, faz divisa com o sistema de recreio do
Jardim Saira, onde mede 35,25 metros, cujo sistema de recreio é Próprio
Municipal. Nos fundos faz divisa com a sistema de recreio do Jardim Leocádia,
onde mede 7,00 metros, cujo sistema de recreio é Própria Municipal.
c) terreno
caracterizado por parte do sistema de recreio do loteamento denominado Jardim
Saira, nesta cidade, pertencente Municipalidade, contendo a área de 469,62 m2
(quatrocentos e sessenta e nove metas e sessenta e dois decímetros quadrados),
com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Alameda
Itanhaem, onde mede 13,00 metros. Do lado direito de quem da Alameda olha para
a imóvel, faz divisa com gleba destinada ao futuro Grupo Escolar, onde mede
35,25 metros. Do lado esquerdo de quem da Alameda olha para o imóvel faz divisa
com o remanescente do sistema de recreio do Jardim Saira, onde mede 37,00
metros. Nos fundos faz divisa com o sistema de recreio do Jardim Leocádia, onde
mede 13,00 metros. 0 terreno acima descrito perfaz a área de 469,62 m2."
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 8 de agosto de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.