LEI Nº 4.436, de 16 de novembro de 1993.

Dispõe sobre revogação das Leis nº 2.671, de 28 de junho de 1988 e nº 3.638, de 8 de agosto de 1991, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 2.671, de 28 junho de 1988, que desafetou bem de uso comum e autorizou a concessão de direito real de uso de próprio municipal e a Lei nº 3.638, de 8 de agosto de 1991, que alterou o artigo 1º da Lei nº 2.671, de 28 junho de 1988.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicas
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo