LEI Nº 4.429, de 16 de novembro de 1993.
Declara de
utilidade pública a Associação dos Terapeutas Alternativos de Sorocaba
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública de conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Associação dos Terapeutas Alternativos
de Sorocaba.
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública, de conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Associação de Terapeutas Naturistas de
Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº
5.112/1996)
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.