LEI Nº 5.112, de 14 de maio de 1996.

Altera o artigo 1º da Lei nº 4.429, de 16 de novembro de 1993 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 061/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.429, de 16 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Associação de Terapeutas Naturistas de Sorocaba."

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de maio de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo