LEI Nº 4.429, de 16 de novembro de 1993.

Declara de utilidade pública a Associação dos Terapeutas Alternativos de Sorocaba

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Associação dos Terapeutas Alternativos de Sorocaba.

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº444, de 29 de agosto de 1956, a Associação de Terapeutas Naturistas de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 5.112/1996)

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo