LEI Nº 4.413, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em conformidade com o Protocolo de Intenções, firmado em 30 de junho de 1990, integrante da presente Lei, para a implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda de Sorocaba, do qual constarão, como responsabilidade do Município:

 

I - Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como rede de água, esgoto e energia elétrica, colocação de guias, sarjetas nas vias públicas do conjunto habitacional a ser construído; apresentar os termos de compromisso que serão executados os projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais;

 

II - Elaborar o projeto e a execução das obras de drenagem necessárias à implantação do conjunto;

 

III - Executar as obras de terraplenagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes, quando nas modalidades de lote urbanizado (LU), auto construção (AC) e administração direta (AD);

 

IV - Arcar com todas as despesas decorrentes da obtenção de certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do conjunto habitacional e das construções, solicitações de habite-se relativo à área do terreno do respectivo núcleo habitacional, além de arcar com todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos ou construções, quando ainda de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º  O programa habitaciona1 será imp1antado em área de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo ou de posse do Município, a ser doada àquela empresa.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.728, de 3 de agosto de 1988, e Lei nº 2.823, de 13 de setembro de 1988.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de outubro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de O1iveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Paulo Fernando Coelho Fleury

Secretário Municipal de Habitação

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.