LEI Nº 4.413, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em conformidade com o
Protocolo de Intenções, firmado em 30 de junho de 1990, integrante da presente
Lei, para a implantação de programa de construção de casas populares destinadas
à população de baixa renda de Sorocaba, do qual constarão, como
responsabilidade do Município:
I - Executar toda infra-estrutura básica necessária ao
empreendimento, tais como rede de água, esgoto e energia elétrica, colocação de
guias, sarjetas nas vias públicas do conjunto habitacional a ser construído;
apresentar os termos de compromisso que serão executados os projetos e redes,
anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial
em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das
unidades habitacionais;
II - Elaborar o projeto e a execução das obras de drenagem
necessárias à implantação do conjunto;
III - Executar as obras de terraplenagem, inclusive locação
de ruas, quadras e lotes, quando nas modalidades de lote urbanizado (LU), auto
construção (AC) e administração direta (AD);
IV - Arcar com todas as despesas decorrentes da obtenção de
certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do conjunto habitacional e
das construções, solicitações de habite-se relativo à área do terreno do
respectivo núcleo habitacional, além de arcar com todos os impostos e taxas
incidentes sobre terrenos ou construções, quando ainda de propriedade da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Art. 2º O programa
habitaciona1 será imp1antado em área de propriedade da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo ou de posse do
Município, a ser doada àquela empresa.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 2.728, de 3 de agosto de 1988, e Lei nº 2.823, de 13 de
setembro de 1988.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de outubro de 1993, 340º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de O1iveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Paulo Fernando Coelho Fleury
Secretário Municipal de Habitação
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.