LEI Nº
2.728, DE 03 DE AGOSTO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 4.413/1993)
Autoriza o
Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H., e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o convênio com a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H., para a
implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população
de baixa renda deste Município, e do qual constarão, entre outras, as seguintes
cláusulas, que fixam como responsabilidade do Município:
a)
Executar as obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes;
b)
Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em qualquer caso, o
acompanhamento e fiscalização dos serviços, conjuntamente com a C.D.H.;
c)
Elaborar o projeto de forma de organização e participação da população
beneficiada, conjuntamente com a C.D.H.;
d)
Desenvolver junto à SABESP, ao DAEE e outras entidades assemelhadas, o trabalho
necessário à implantação dos serviços básicos que lhe sejam pertinentes, na
área de construção das casas;
e) Adotar
as providências necessárias para que institua no âmbito municipal, a isenção de
Impostos, Taxas e Emolumentos municipais concernentes, bem como a expedição de
alvarás e do "Habite-se".
Art. 2º O
programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da Prefeitura, a
ser doada à C.D.H.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 03 de agosto de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.