LEI Nº 4.413, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Pau1o - CDHU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, em conformidade com o Protocolo de Intenções, firmado em 30
de junho de 1990, integrante da presente Lei, para a implantação de programa de
construção de casas populares destinadas à população de baixa renda de
Sorocaba, do qual constarão, como responsabilidade do Município:
I - Executar toda infra-estrutura
básica necessária ao empreendimento, tais como rede de água, esgoto e energia
elétrica, colocação de guias, sarjetas nas vias públicas do conjunto
habitacional a ser construído; apresentar os termos de compromisso que serão
executados os projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de
edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais
atrasos na comercialização das unidades habitacionais;
II -Elaborar o projeto e a execução das obras de drenagem
necessárias à implantação do conjunto;
III - Executar as obras de terraplenagem, inclusive locação
de ruas, quadras e lotes, quando nas modalidades de lote urbanizado (LU), auto construção (AC) e administração direta (AD);
IV - Arcar com todas as despesas decorrentes da obtenção de
certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do conjunto habitacional e
das construções, solicitações de habite-se relativo à área do terreno do
respectivo núcleo habitacional, além de arcar com todos os impostos e taxas
incidentes sobre terrenos ou construções, quando ainda de propriedade da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O programa habitaciona1 será imp1antado em
área de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo ou de posse do Município, a ser doada àquela empresa.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.728, de 3 de agosto de 1988,
e Lei nº 2.823, de 13 de setembro de
1988.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de outubro de 1993, 340º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de O1iveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Paulo Fernando Coelho Fleury
Secretário Municipal de Habitação
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo