LEI Nº
2.823, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 4.413/1993)
Altera o
artigo 1º da Lei nº 2.729 de 05 de agosto de 1988 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o
artigo 1º da Lei nº 2.729, de 05 de
agosto de 1988 que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por
doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Fica
desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do Município o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado no
loteamento Parque Vitória Régia e fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de
São Paulo C.D.H., por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa,
inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros, Taxas, Impostos e
Emolumentos, o seguinte imóvel:
"Tem
início nos cantos da Avenida Marginal" 1" e a faixa da Avenida
Marginal Projetada, segue confrontando com a Av. Marginal "1" com a
distância de 1.008,00 metros. Deste ponto deflete à direita e segue por um
córrego, confrontando com sucessores de Pedro Sola e com distância de 33,00
metros, e agora por um valo com distância de 76,00 metros. Deflete novamente à
direita e segue agora confrontando com a Av. Marginal "2" e com
distância de 1.863,00 metros. Daí deflete à direita e segue confrontando com a
faixa da Av. Marginal Projetada e com distância de 105,00 metros, encerrando-se
assim sua descrição. O polígono acima descrito possuí área de 155.040,00 m2,
conforme consta registrado sob nº R4, na matrícula nº 3.939 de ordem, em data
de 26 de setembro de 1979, o loteamento denominado Parque Vitória Régia."
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
RUBENS
ALBIERO
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.