LEI Nº 2.933, de 04 de novembro de 1988.
Altera o artigo 1º da Lei nº 2.728, de 03 agosto de 1988 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
o artigo 1º da Lei nº 2.728, de 03 de
agosto de 1988, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H., para a
implantação de programa de construção de casas populares à população de baixa
renda deste Município, mediante recursos de até Cz$ 324.730.224,00 (trezentos e
vinte e quatro milhões, setecentos e trinta mil, duzentos e vinte e quatro
cruzados), equivalente a 163.800 OTN's, para aquisição de material de
construção, administração direta, e do qual constarão, entre outras, as
seguintes cláusulas, que fixam como responsabilidade do Município:
a) Executar as obras de terraplanagem, inclusive locação de
ruas, quadras e lotes;
b) Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em
qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização dos serviços, conjuntamente com
o C.D.H.;
c) Elaborar o projeto de forma de organização e participação
da população beneficiada, conjuntamente com o C.D.H.;
d) Desenvolver junto à SABESP, ao SAAE e outras entidades
assemelhadas, o trabalho necessário à implantação dos serviços básicos que lhe
sejam pertinentes, na área de construção das casas;
e) Adotar as providências necessárias para que se institua
no âmbito Municipal, a isenção de Impostos, Taxas e Emolumentos Municipais
concernentes, bem como a expedição de alvarás e do Habite-se.”
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de novembro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.