LEI Nº 431,
DE 13 DE JUNHO DE 1956.
Dispõe sôbre
doação de terreno ao Colégio Salesiano São José, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Colégio Salesiano São José, em
Sorocaba, da Congregação Salesiana, a área de terreno de sua propriedade,
abaixo caracterizada, situada nesta cidade no local denominado “Mangal”,
conforme planta constante do Processo nº 5.314/51, destinada às instalações do
referido Colégio e demais obras de assistência social salesiana, a saber:
- um
terreno, de forma irregular, com a área de 39.650,00 m2 (trinta e nove mil,
seiscentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão
de 208,50 m, com a rua Gustavo Teixeira; de um lado, na extensão de 111,80 m,
com uma avenida projetada; de outro lado, na extensão de 276,00 m, com
propriedade da Municipalidade; e pelos fundos, na extensão de 270,00 m, com
quem de direito. (Vide Lei nº 519/1957)
Art. 2º No
caso de transferência da Instituição desta cidade, o imóvel doado reverterá ao
patrimônio Municipal, com as benfeitorias existentes, independente de qualquer
indenização.
Parágrafo
único. Também implicará na reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, dentro
de cinco anos, as obras a que se propõe, bem como se der ao imóvel destinação
diversa da prevista nesta lei.
Art. 2º-A Em caso de reorganização associativa, sucessão ou cisão
patrimonial, em favor da Inspetoria Salesiana de São Paulo, Congregação
Salesiana, essa deverá conservar as atividades do Colégio Salesiano São José
na cidade de Sorocaba e demais obras de assistência social salesiana, bem como
cumprir os encargos assumidos. (Acrescido pela Lei nº 12.601/2022)
Parágrafo único. No caso de descumprimento do encargo, o imóvel
reverterá ao patrimônio público do Município de Sorocaba. (Acrescido pela Lei nº
12.601/2022)
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogada a Lei nº 269, de 29 de dezembro de 1951, e
demais disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 13 de junho de 1956.
Dr.
Gualberto Moreira
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de junho
de 1956.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.