LEI Nº 12.601, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Acrescenta o art. 2º-A à Lei Municipal nº 431, de 13 de junho de 1956, que dispõe sobre doação de terreno ao Colégio Salesiano São José e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 92/2022 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o art. 2º-A, à Lei nº 431, de 13 de junho de 1956, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Em caso de reorganização associativa, sucessão ou cisão patrimonial, em favor da Inspetoria Salesiana de São Paulo, Congregação Salesiana, essa deverá conservar as atividades do Colégio Salesiano São José na cidade de Sorocaba e demais obras de assistência social salesiana, bem como cumprir os encargos assumidos.
Parágrafo único. No caso de descumprimento do encargo, o imóvel reverterá ao patrimônio público do Município de Sorocaba.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de julho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
Secretária de Administração
cumulativamente
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.07.2022.