LEI Nº 519,
DE 18 DE SETEMBRO DE 1957.
Altera
confrontações e metragens de área de terreno doada ao Colégio Salesiano São
José, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As
confrontações e metragens da área de terreno com 39.650,00 m2, doada
pela Municipalidade ao Colégio Salesiano São José, da Congregação Salesiana, de
acôrdo com a Lei nº 431, de
13 de julho de 1956, passam a ser as seguintes, conforme planta
constante do Processo nº 5.314/51-PM.; pela frente, na extensão de 254,70 m,
com a rua Gustavo Teixeira; de um lado, na extensão de 186,00 m, com
propriedade da Municipalidade; de outro lado, nas extensões 163,00 m, e 60,00
m, com propriedade da Municipalidade e com quem de direito, respectivamente; e
pelos fundos, na extensão de 146,20 m, com propriedade da Municipalidade.
Parágrafo
único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a respectiva escritura de
retificação.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 18 de setembro de 1957.
Dr.
Gualberto Moreira
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de
setembro de 1957.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.