LEI Nº 519, DE 18 DE SETEMBRO DE 1957.

 

Altera confrontações e metragens de área de terreno doada ao Colégio Salesiano São José, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º As confrontações e metragens da área de terreno com 39.650,00 m2, doada pela Municipalidade ao Colégio Salesiano São José, da Congregação Salesiana, de acôrdo com a Lei nº 431, de 13 de julho de 1956, passam a ser as seguintes, conforme planta constante do Processo nº 5.314/51-PM.; pela frente, na extensão de 254,70 m, com a rua Gustavo Teixeira; de um lado, na extensão de 186,00 m, com propriedade da Municipalidade; de outro lado, nas extensões 163,00 m, e 60,00 m, com propriedade da Municipalidade e com quem de direito, respectivamente; e pelos fundos, na extensão de 146,20 m, com propriedade da Municipalidade.

 

Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a respectiva escritura de retificação.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de setembro de 1957.

 

Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de setembro de 1957.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.