LEI Nº
4.282, DE 2 DE JULHO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 10.855/2014)
Altera o
artigo 1º da lei nº 3.317, de 5 de julho de 1990 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o
artigo 1º da Lei nº 3.317 de 5 de
julho de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O percentual de adicional de insalubridade, devido
ao servidor que desempenha atividade assim definida, terá como base de
pagamento duas vezes o piso salarial de Cr$ 4.200.698,63 (quatro milhões,
duzentos mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros e sessenta e três
centavos), referente a maio de 1993.”
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de
junho de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 2 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ
HENRIQUE ZANELA
Secretário
da Administração
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.