LEI Nº 4.282, DE 2 DE JULHO DE 1993.

(Revogada pela Lei nº 10.855/2014)

 

Altera o artigo 1º da lei nº 3.317, de 5 de julho de 1990 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 3.317 de 5 de julho de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  O percentual de adicional de insalubridade, devido ao servidor que desempenha atividade assim definida, terá como base de pagamento duas vezes o piso salarial de Cr$ 4.200.698,63 (quatro milhões, duzentos mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros e sessenta e três centavos), referente a maio de 1993.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ HENRIQUE ZANELA

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.