LEI Nº 3.317, DE 5 DE JULHO DE 1.990.

(Revogada pela Lei nº 10.855/2014)

 

Dispõe sobre fixação de piso salarial da Prefeitura Municipal, para pagamento de adicional de insalubridade e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O percentual de adicional de insalubridade, devido ao servidor que desempenha atividade assim definida, terá como base de pagamento o piso salarial de Cr$ 9.217,25 (nove mil, duzentos e dezessete cruzeiros e cinte e cinco centavos), referente a Maio de 1990.

 

Art. 1º  O percentual de adicional de insalubridade, devido ao servidor que desempenha atividade assim definida, terá como base de pagamento duas vezes o piso salarial de Cr$ 4.200.698,63 (quatro milhões, duzentos mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros e sessenta e três centavos), referente a maio de 1993. (Redação dada pela Lei nº 4.282/1993)

 

Parágrafo único. O piso salarial determinado no “caput” deste artigo, será reajustando na mesma proporção, quando ocorrer o reajuste na Tabela de Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º  O benefício instituído por esta lei aplica-se ao servidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verba própria consignada em orçamento.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 de maio de 1990.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

HELDER LEAL DA COSTA

Secretário da Administração

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

JOSÉ LUÍS BEVILACQUA

Secretário da Saúde

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

IKUO KADIAMA

Secretário de Esportes, Lazer e Turismo

LINEU MALDONADO MARTINS

Secretário da Promoção Social e Habitação

JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO

Secretário de Transportes Urbanos

CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI

Secretária da Educação e Cultura

MANOEL RIYIS GOMES

Secretário de Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

NAOR DE CAMARGO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.