LEI Nº
3.317, DE 5 DE JULHO DE 1.990.
(Revogada pela Lei nº 10.855/2014)
Dispõe
sobre fixação de piso salarial da Prefeitura Municipal, para pagamento de
adicional de insalubridade e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º O percentual de adicional de
insalubridade, devido ao servidor que desempenha atividade assim definida, terá
como base de pagamento o piso salarial de Cr$ 9.217,25 (nove mil, duzentos e
dezessete cruzeiros e cinte e cinco centavos), referente a Maio de 1990.
Art.
1º O percentual de adicional de insalubridade, devido ao servidor que
desempenha atividade assim definida, terá como base de pagamento duas vezes o
piso salarial de Cr$ 4.200.698,63 (quatro milhões, duzentos mil, seiscentos e
noventa e oito cruzeiros e sessenta e três centavos), referente a maio de 1993.
(Redação dada pela Lei nº 4.282/1993)
Parágrafo
único. O piso salarial determinado no “caput” deste artigo, será reajustando na
mesma proporção, quando ocorrer o reajuste na Tabela de Vencimentos dos
servidores da Prefeitura Municipal.
Art.
2º O benefício instituído por esta lei
aplica-se ao servidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art.
3º As despesas com a execução desta lei,
correrão por conta de verba própria consignada em orçamento.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 de maio de 1990.
Palácio
dos Tropeiros, em 5 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
HELDER
LEAL DA COSTA
Secretário
da Administração
LUIZ
CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário
de Planejamento e Administração Financeira
JOSÉ LUÍS
BEVILACQUA
Secretário
da Saúde
PAULO
SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
IKUO
KADIAMA
Secretário
de Esportes, Lazer e Turismo
LINEU
MALDONADO MARTINS
Secretário
da Promoção Social e Habitação
JOSÉ
ANTÔNIO CALDINI CRESPO
Secretário
de Transportes Urbanos
CÉLIA
MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
Secretária
da Educação e Cultura
MANOEL
RIYIS GOMES
Secretário
de Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
NAOR DE
CAMARGO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.