LEI Nº 4.227, DE 13 DE MAIO DE 1993.

 

Altera a descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 3.650, de 3 de setembro de 1991 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 3.650, de 3 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Terreno caracterizado por parte da área verde do loteamento denominado "Parque Campolim", nesta cidade, contendo a área de 5,00 m2 (cinco metros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes medidas e confrontações:

 

"Faz frente para a Rua Manoel Soares Leitão, onde mede 1,00 m; do lado direito de quem da referida rua olha para a imóvel, confronta-se com a remanescente da área em questão, onde mede 5,00 m; do lado esquerdo, confronta-se também com a remanescente da área em questão, onde mede 5,00 m; e nos fundos, medindo 1,00 m, confronta-se com o lote 9, quadra 27 do mesmo Loteamento."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.779, de 26/11/91.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de maio de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.