LEI Nº 3.779, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991.

(Revogada pela Lei nº 4.227/1993)

 

Altera a descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 3.650, de 3 de setembro dá 1991, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 3.650, de 3 de setembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Terreno caracterizado por parte de área verde, do loteamento denominado Parque Campolim, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 49,60 m2 (quarenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados), com as seguintes, características e confrontações: o referido terreno localiza-se entre a quadra 27 do loteamento denominado Parque Campolim e a Rua Manoel Soares Leitão, medindo 1,00 m de largura, por 49,60 m de comprimento. Confronta-se de todos os lados com o remanescente da área em questão."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 1991, 339º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.