LEI Nº 4.227, DE 13 DE MAIO DE 1993.
Altera a descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 3.650,
de 3 de setembro de 1991 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º A descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 3.650, de 3 de setembro de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Terreno caracterizado por parte da área verde do
loteamento denominado "Parque Campolim", nesta cidade, contendo a
área de 5,00 m2 (cinco metros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as
seguintes medidas e confrontações:
"Faz frente para a Rua Manoel Soares Leitão, onde mede
1,00 m; do lado direito de quem da referida rua olha para a imóvel,
confronta-se com a remanescente da área em questão, onde mede 5,00 m; do lado
esquerdo, confronta-se também com a remanescente da área em questão, onde mede
5,00 m; e nos fundos, medindo 1,00 m, confronta-se com o lote 9, quadra 27 do
mesmo Loteamento."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.779, de 26/11/91.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de maio de 1993, 339º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.