LEI Nº 3.650, de 3 de setembro de 1991.
Autoriza
a Prefeitura Municipal a instituição servidão onerosa a favor de José Roberto
de Moraes e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa destinada a passagem de
tubulação de esgoto a favor de José Roberto de Moraes no seguinte imóvel
público:
“Um
terreno caracterizado por parte da área verde, do loteamento denominado Parque
Campolim, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 49,60
m2 (quarenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados), com as seguintes
características e confrontações: o referido terreno localiza-se entre a quadra
27 do loteamento denominado Parque Campolim e a Rua Manoel Soares Leitão,
medindo 1,00 m de largura 29,60m de comprimento Confronta-se de todos os lados
com o remanescente da área em questão."
"Terreno caracterizado por parte de área verde, do loteamento
denominado Parque Campolim, nesta cidade, pertencente à Municipalidade,
contendo a área de 49,60 m2 (quarenta e nove metros e sessenta decímetros
quadrados), com as seguintes, características e confrontações: o referido
terreno localiza-se entre a quadra 27 do loteamento denominado Parque Campolim
e a Rua Manoel Soares Leitão, medindo 1,00 m de largura, por 49,60 m de
comprimento. Confronta-se de todos os lados com o remanescente da área em questão."
(Redação dada pela Lei nº 3.779/1991)
Terreno
caracterizado por parte da área verde do loteamento denominado “Parque
Campolim”, nesta cidade, contendo a área de 5,00 m2 (cinco metros quadrados),
pertencente à Municipalidade, com as seguintes medidas e confrontações:
Faz
frente para a Rua Manoel Soares Leitão, onde mede 1,00 m; do lado direito de
quem da referida rua olha para a imóvel, confronta-se com a remanescente da
área em questão, onde mede 5,00 m; do lado esquerdo, confronta-se também com a
remanescente da área em questão, onde mede 5,00 m; e nos fundos, medindo 1,00
m, confronta-se com o lote 9, quadra 27 do mesmo Loteamento. (Redação dada
pela Lei nº 4.227/1993)
Art.
2º A servidão ora instituída destina-se
à passagem de tubulação para o escoamento de esgoto de imóvel residencial de
propriedade de José Roberto de Moraes, situado à rua Levindo Lima, lote 09
quadra 27, do Parque Campolim.
Art.
3º A servidão ora instituída comina ao
prédio dominante os encargos:
a)
de fazer, às suas próprias expensas, todas as obras necessárias à finalidade da
servidão, provendo a conservação e uso da faixa serviente;
b)
de inalienabilidade, revertendo a direito de usa ao imóvel serviente, em
ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a
servidão;
c)
de arcar com o pagamento dos tributos que incidam sobre a faixa da servidão.
Art.
4º A servidão ora instituída será
formalizada através de escritura pública, correndo as despesas dai decorrentes
por conta do proprietário do prédio dominante.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 3 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
LUIZ
ALEXANDRE SZIKORA
Secretário
dos negócios Jurídicos.
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de comunicação e Arquivo na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.