LEI Nº 4.166, de 24 de fevereiro de 1993.
Dá nova redação ao inciso III, § 1º, do artigo 2º da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso III, § 1º, do artigo 2º, da Lei 3.134, de 27 de outubro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Guarda Municipal:
a)- Diretoria
b)- Coordenadoria Operacional
c)- Coordenadoria de Segurança Patrimonial."
Artigo 2º - O cargo de Diretor da Guarda Municipal, criado pela Lei nº 2.626, de 4 de dezembro de 1987, será exercido em Comissão e equipara-se, para todos efeitos legais ao de Assessor Técnico, inclusive, para efeitos de vencimentos.
§ 1º - A função de Coordenador Operacional da Guarda Municipal será exercida por Oficial da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo ou Inspetor da própria Guarda Municipal, de livre escolha do Prefeito Municipal.
§ 2º - Às Coordenadorias da Guarda Municipal, sempre exercidas em Comissão, não se aplica o disposto no artigo 26, § 1º, da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
Artigo 3º - No prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta lei, através de decreto do Executivo, serão regulamentadas as competências e as súmulas de atribuições do Diretor e Coordenadores da Guarda Municipal.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipa1
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnica
Divisão de Comunicação e Arquivo