LEI Nº 4.146, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.

(Revogada pela Lei nº 4.369/1993)

 

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei n.º 3.654, de 3 de setembro de 1991.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 3.654, de 3 de setembro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada "Olinda Aires Paulete" a via pública formada pelas Avenidas nºs 01 e 02 do Jardim Santa Marina I, que se inicia em propriedade de Guarda Empreendimentos e Participações Ltda. e termina em propriedade de Arlindo Domingues da Rosa."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.