LEI Nº
4.146, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.
(Revogada pela Lei nº 4.369/1993)
Dá nova
redação ao artigo 1º, da Lei n.º 3.654, de 3 de setembro de 1991.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
artigo 1º, da Lei nº 3.654, de 3 de
setembro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Fica denominada "Olinda Aires Paulete" a via pública formada pelas
Avenidas nºs 01 e 02 do Jardim Santa Marina I, que se inicia em propriedade de
Guarda Empreendimentos e Participações Ltda. e termina em propriedade de
Arlindo Domingues da Rosa."
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.