LEI Nº 3.654, DE 3 DE SETEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre denominação de "Olinda Aires Paulete" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Olinda Aires Paulete" a Rua nº 01 do Jardim Santa Marina, que se
inicia na Rua 02 do Jardim Santa Marina e termina em propriedade particular.
Art. 1º
Fica denominada "Olinda Aires Paulete" a
via pública formada pelas Avenidas nºs 01 e 02 do
Jardim Santa Marina I, que se inicia em propriedade de Guarda Empreendimentos e
Participações Ltda. e termina em propriedade de Arlindo Domingues da Rosa. (Redação dada pela Lei 4.146/1992)
Art. 1º Fica
denominada "OLINDA AIRES PAULETE" a via púbica formada pelas Avenidas
nº 01 do Jardim Santa Marina I e Avenidas nº 01 e nº 02 do Jardim Santa Marina
II que se inicia em propriedade de Guarda Empreendimentos e Participações Ltda.
e termina em propriedade de Arlindo Domingues da Rosa. (Redação dada
pela Lei 4.369/1993)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a
expressão: "Cidadã Emérita 1939/1991".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de setembro de 1991, 338º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
LUIZ ALEXANDRE SZIKORA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.