LEI Nº 3.654, DE 3 DE SETEMBRO DE 1991.

 

Dispõe sobre denominação de "Olinda Aires Paulete" a uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Olinda Aires Paulete" a Rua nº 01 do Jardim Santa Marina, que se inicia na Rua 02 do Jardim Santa Marina e termina em propriedade particular.

 

Art. 1º Fica denominada "Olinda Aires Paulete" a via pública formada pelas Avenidas nºs 01 e 02 do Jardim Santa Marina I, que se inicia em propriedade de Guarda Empreendimentos e Participações Ltda. e termina em propriedade de Arlindo Domingues da Rosa. (Redação dada pela Lei 4.146/1992)

 

Art. 1º Fica denominada "OLINDA AIRES PAULETE" a via púbica formada pelas Avenidas nº 01 do Jardim Santa Marina I e Avenidas nº 01 e nº 02 do Jardim Santa Marina II que se inicia em propriedade de Guarda Empreendimentos e Participações Ltda. e termina em propriedade de Arlindo Domingues da Rosa. (Redação dada pela Lei 4.369/1993)

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1939/1991".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

LUIZ ALEXANDRE SZIKORA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.