LEI Nº 4.145, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Dispõe sobre denominação de "Antônio Monteiro Filho" a uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Antônio Monteiro Filho" a Rua 28-A do Parque das Laranjeiras e Rua 02 do Jardim Guaiba II, com início na Rua Geraldo Ribeiro Duarte e término no sistema de lazer do Jardim Santo André.

 

Art. 2º As Placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1920/1987".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 3.152, de 17/11/89 e 3.483, de 13/3/91.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.