LEI Nº 4.145, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre denominação de "Antônio Monteiro Filho"
a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Antônio Monteiro Filho" a
Rua 28-A do Parque das Laranjeiras e Rua 02 do Jardim Guaiba
II, com início na Rua Geraldo Ribeiro Duarte e término no sistema de lazer do
Jardim Santo André.
Art. 2º As Placas indicativas conterão, além do nome, a
expressão: "Cidadão Emérito 1920/1987".
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão
pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 3.152, de
17/11/89 e 3.483, de 13/3/91.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1992, 339º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.