LEI Nº 3.483, DE 13 DE MARÇO DE 1991.

(Revogada pela Lei nº 4.145/1992)

 

Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 3.152, de 17 de novembro de 1989 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 3.152, de 17 de novembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada "ANTONIO MONTEIRO FILHO" a Rua 28-A do Parque das Laranjeiras; Rua 01 do Jardim Guaiba II, Rua 01 do Jardim Guaiba I e Rua 01 do Jardim San Rafael".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.