LEI Nº
3.483, DE 13 DE MARÇO DE 1991.
(Revogada pela Lei nº 4.145/1992)
Altera a
redação do Artigo 1º da Lei nº 3.152, de 17 de novembro de 1989 e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Artigo 1º da Lei nº 3.152, de 17 de
novembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Fica denominada "ANTONIO MONTEIRO FILHO" a Rua 28-A do Parque das
Laranjeiras; Rua 01 do Jardim Guaiba II, Rua 01 do Jardim Guaiba I e Rua 01 do
Jardim San Rafael".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de março de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.