LEI Nº
3.152, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 4.145/1992)
Dispõe
sobre denominação de “Antônio Monteiro Filho”, a uma via pública de nossa
cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado “Antônio Monteiro Filho”, a Rua 01 do Jardim San Rafael, Itanguá I e Parque das Laranjeiras, nesta cidade.
Art. 1º Fica
denominada “Antônio Monteiro Filho” a Rua 28-A do Parque das Laranjeiras; Rua
01 do Jardim Guaiba II, Rua 01 do Jardim Guaiba I e Rua 01 do Jardim San Rafael. (Redação dada pela Lei nº 3.483/1991)
Art. 2º As
placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito
1920/1987”.
Art. 3º As
placas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 17 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
(Secretário
de Governo)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.