LEI Nº 3.152, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.

(Revogada pela Lei nº 4.145/1992)

 

Dispõe sobre denominação de “Antônio Monteiro Filho”, a uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Antônio Monteiro Filho”, a Rua 01 do Jardim San Rafael, Itanguá I e Parque das Laranjeiras, nesta cidade.

 

Art. 1º Fica denominada “Antônio Monteiro Filho” a Rua 28-A do Parque das Laranjeiras; Rua 01 do Jardim Guaiba II, Rua 01 do Jardim Guaiba I e Rua 01 do Jardim San Rafael. (Redação dada pela Lei nº 3.483/1991)

 

Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1920/1987”.

 

Art. 3º As placas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

(Secretário de Governo)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.