LEI Nº 3.817, de 23 de janeiro de 1992.

 

Dispõe sobre a criação de cargos, ampliação de vagas, alteração da jornada de trabalho nas creches e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam criados no Quadro do Magistério Municipal de Sorocaba os cargos e funções especiais constantes do Anexo I desta lei, com suas atribuições, denominação, quantidade, jornada padrão, amplitude de vencimento, campo de atuação e requisitos.

 

§ 1º  Os atuais docentes estáveis, enquadrados na forma do artigo 14 da Lei nº 3.631/91 e que não possuam a habilitação específica, permanecerão na função especial tendo um prazo de 4 (quatro) anos para cumprirem os requisitos exigidos.

 

§ 2º Cumpridos os requisitos contidos no Anexo I desta Lei os mesmos serão enquadrados nos termos do artigo 2º da Lei nº 3.518/91.

 

Art. 2º  Amplia a quantidade de vagas no Quadro do Magistério e no Quadro Permanente, dos cargos constantes do Anexo II desta lei, criados, respectivamente, pelas Leis nºs 3.631, de 09/07/91 e 3.628, de 28/06/91.

 

Art. 3º  O inciso II do artigo 22 da Lei nº 3.631, de 09/07/91, passa a ter a seguinte redação:

 

"II - 30 (trinta) horas-aula e 7 (sete) horas-atividade correspondentes, para os Professores de Creche."

 

Parágrafo único. A remuneração decorrente desta alteração passa a ser proporcional às horas acrescidas.

 

Art. 4º  O inciso II do artigo 11 da Lei nº 3.631, de 09/07/91, passa a ter a seguinte redação:

 

"II - Professor de Creche: ser portador de habilitação específica de 2º grau para a Magistério, com aprofundamento em pré-escola".

 

Art. 5º  A investidura nos cargos constantes desta Lei far-se-á nas condições estabelecidas pelas Leis nºs 3.631, de 09/07/91 e 3.628, de 28/06/91.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta de dotação Orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 7º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de janeiro de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

HÉLDER LEAL DA COSTA

Secretário da Administração

CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI

Secretária da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

NAOR DE CAMARGO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 ANEXO I (Artigo 1º)
 ___________________________________________________________________
|Denominação | Jornada Semanal        |Quantidade| Estáveis para    |
|do Cargo    |------+-----------------|de cargos | Funções Especiais|
|            |Hora aula|Hora atividade|          |                  |
|============|=========|==============|==========|==================|
|Professor de|    20   |      4       |    5     |        3         |
|Educação Es-|         |              |          |                  |
|pecial      |         |              |          |                  |
|------------+---------+--------------+----------+------------------|
|Vencimentos (Base: Dez/91):                                        |
|                                                                   |
|Letra      |    A     |    B     |     C    |    D     |    E      |
|Valor (Cr$)|259.785,00|267.578,55|275.372,10|285.763,50|290.959,20 |
|           |          |          |          |          |           |
|___________|__________|__________|__________|__________|___________|
 
Requisitos:
 
Ser portador de habilitação específica de grau superior, correspondente à Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Especial.
 
 
Campo de atuação:
 
Como professor em classe especial ou sala de recursos em escolas municipais.
 
Atribuições:
 
Orientar a integração do aluno excepcional no processo educacional comum, para que possa utilizar-se da melhor maneira possível das oportunidades educacionais normais; proporcionar condições para que o aluno se torne cada vez mais independente, agente de seu próprio desenvolvimento; minimizar, tanto quanto possível, as dificuldades específicas do desenvolvimento do aluno decorrentes das características de sua excepcionalidade; desenvolver a escolaridade compatível com as características individuais do aluno de forma que, quando encaminhado para classe comum esteja apto a acompanhá-la adequadamente, ou, quando mantido na classe especial, tenha garantida a continuidade escolar até a 4ª série do 1º grau; registrar sua atividade diária para possibilitar a avaliação do desenvolvimento dos alunos; cumprir as determinação da administração Superior e as disposições contidas no regimento Escolar.
 
 
ANEXO II (Artigo 2º)
 
QUADRO DO MAGISTÉRIO (Lei nº 3.631/91)
________________________________________________________
|   Denominação Cargos   |Quantidade|Estatuário|Estáveis |
|                        | DE |PARA | DE |PARA | DE |PARA|
|========================|====|=====|====|=====|====|====|
|Diretor de Pré-Escola   |50  |58   |06  |06   |33  |33  |
|------------------------|----|-----|----|-----|----|----|
|Professor de Creche     |60  |265  |-   |-    |-   |-   |
|------------------------|----|-----|----|-----|----|----|
|Professor de Pré-Escola |374 |462  |11  |11   |110 |110 |
|------------------------|----|-----|----|-----|----|----|
|Professor III:          |    |     |    |     |    |    |
|------------------------|----|-----|----|-----|----|----|
|Física                  |02  |03   |-   |-    |02  |02  |
|------------------------|----|-----|----|-----|----|----|
|Química                 |01  |02   |-   |-    |01  |01  |
|------------------------|----|-----|----|-----|----|----|
|Educação Física         |15  |16   |02  |02   |10  |10  |
|------------------------|----|-----|----|-----|----|----|
|Área de Educação        |02  |03   |-   |-    |02  |02  |
|------------------------+----+-----+----+-----+----+----|
|QUADRO PERMANENTE (Lei nº 3.628/91)                     |
|____________________________________________            |
|Denominação do Cargo   |Quantidade|Estáveis |           |
|                       | DE |PARA | DE |PARA|           |
|=======================|====|=====|====|====|           |
|Administrador de Creche|07  |21   |02  |02  |           |
|_______________________|____|_____|____|____|___________|