LEI Nº
3.794, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991
(Revogada pela Lei nº 6.780/2003)
Dispõe
sobre a desafetação de bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do Município e concede direito real de uso à Sociedade Amigos dos
Bairros Jardim Iguatemi e Leocádia e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos
bens dominiais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, com
áreas de 562,00 m2 e 292,00 m2, que fazem parte, respectivamente, da área
remanescente formada pela confluência das ruas Avaré e Catanduva, e parte do
Sistema de Recreio do Jardim Leocádia, totalizando a área de 854,00 m2 conforme
planta e memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 11.706/91,
a saber:
I -
"Área remanescente formada pela confluência das ruas Avaré e Catanduva,
nesta cidade, com área de 562,00 m2 (quinhentos e sessenta e dois metros
quadrados), pertencentes à Municipalidade, com as seguintes características e
confrontações: Faz testada para a rua Avaré, onde mede 25,00 m, seguindo sua
descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 4,00 m, confrontando
com o remanescente da rua Avaré; deflete à direita e segue em curva à esquerda
no desenvolvimento de 38,50 m, confrontando com o Sistema de Recreio do Jardim
Leocadia; deflete à direita e segue 13,50 m, confrontando com o remanescente da
rua Catanduva; deflete à direita e segue 20,00 m, fazendo testada para a rua
Catanduva; segue em curva à direita no desenvolvimento de 14,00 m, fazendo
testada para a confluência das ruas Catanduva e Avaré, indo atingir o ponto de
partida desta descrição, onde fecha o perímetro".
II -
"Terreno caracterizado por parte do Sistema de Recreio do Jardim Leocádia,
contendo a área de 292,00 m2 (duzentos e noventa e dois metros quadrados),
pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações:
de um lado confronta-se com a confluência das ruas Avaré e Catanduva, onde mede
em curva 38,50m; de outro lado confronta-se com o remanescente do Sistema de
Recreio do Jardim Leocádia, onde mede 16,00 m; e de outro lado medindo 32,50 m,
confronta-se também com o remanescente da área em questão."
Art. 2º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a conceder à Sociedade Amigos dos
Bairros Jardim Iguatemi e Leocádia, na forma prevista no artigo 111, § 1º da
Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada a concorrência pública por
tratar-se de entidade voltada para fins humanitários e sociais e existir
relevante interesse público, direito real de uso dos imóveis descritos e
caracterizados no artigo anterior.
Art. 3º A
concessão far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:
a) será
graciosa;
b) terá a
duração de 30 anos;
c) a
concessionária ficará obrigada a manter no imóvel sua sede própria, promovendo
as medidas necessárias a tal fim;
d) para
atender a alínea anterior, a concessionária deverá, no prazo de 02 (dois) anos
contados da data de assinatura da escritura de concessão, construir e fazer
funcionar sua sede própria;
e) a
concessionária não poderá ceder o imóvel ou seu uso, no todo ou em parte, a
terceiro e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem;
f) todas e
quaisquer benfeitorias que forem introduzidas ao imóvel, reverterão ao
patrimônio público, quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo
qualquer indenização ou ressarcimento;
g) as
despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura de concessão correrão
por conta exclusiva da cessionária.
Art. 4º A
presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, se a concessionária
alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso, descumprir quaisquer das
condições constantes do artigo anterior ou se a concedente necessitar do imóvel
para implantação de vias públicas ou equipamentos de uso público.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.