LEI Nº 6.780, DE 11 DE MARÇO DE 2003.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.794/91, que dispõe
sobre a desafetação de bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do Município e concede Direito Real de Uso à Sociedade Amigos dos
Bairros Jardim Iguatemi e Leocádia e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 274/2002 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.794, de 28 de novembro de 1991, que dispõe sobre a
desafetação de bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais
do Município e concede Direito Real de Uso à Sociedade Amigos dos Bairros
Jardim Iguatemi e Leocádia e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 2003, 348º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.