LEI Nº 378,
DE 5 DE OUTUBRO DE 1954.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de créditos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 134.266,50 (cento
e trinta e quatro mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos) adicional às seguintes verbas do
orçamento:
Poder
Executivo Cr$
231/8-89-2
- Material Permanente .... 15.000,00
431/8-33-4
- Despesas Diversas ........ 50.000,00
431/8-39-1
- Pessoal Variável ........... 19.266,50
741/8-95-4
- Despesas Diversas ....... 50.000,00
Art. 2º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
82.749,90 (oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa
centavos), a saber:
1. para
pagamento de vencimentos a Da. Ambrosina Benedetti, do mês de dezembro de
1951..............500,00.
2. para
pagamento à Indústria Gráfica José Magalhães Ltda., por fornecimentos feitos no
exercício de 1950, conforme Processo n.4.598/53 ..............1.444,00.
3. para
pagamento ao sr. Italo Monari,
por serviços executados no Cemitério da Saudade, no exercício de
1953..............600,00.
4. para
pagamento ao sr. Antônio Almeida, de alugueis do prédio onde funciona o posto
do Pronto Socorro no distrito de Brigadeiro Tobias, dos mêses
de Janeiro a Dezembro de 1953..............3.000,00.
5. para
pagamento à CAP dos Ferroviários Estaduais de São Paulo, referente a diferença
de mensalidades do servidor José Francisco Rodrigues, do exercício de
1952..............175,00.
6. para
pagamento à Mesbla S.A., de alugueis de filmes destinados ao serviço do cinema
Educativo, do exercício de 1953..............245,00.
7. para pagamento
a Manoel Moreira Farrapo, por refeições fornecidas a servidores municipais em
serviço no distrito de Salto de Pirapora, no exercício de
1953..............660,00.
8. para
pagamento às seguintes viuvas do ex-servidores
municipais, do exercício de 1953, de acôrdo com as
leis nº 205, de 20/03/1951, e 350, de 16/12/1953:
a)
Adelaide Pires de Almeida Barreto..............7.225,00
b) Maria
das Dores Moreira Rosa....................7.225,00
c)
Marcolina Monteiro Parreira.......................1.675,00
.......................................................................16.125,00
9. para
pagamento de alugueis do prédio onde funciona o Grupo Escolar “Prof. Genésio
Machado”, dos mêses de agôsto
de 1951 a agôsto de 1953, conforme Processo
n.2.425/54..............60.000,00.
Art. 3º
Fica anulada, parcialmente, na importância Cr$ 217.016,40 (duzentos e dezessete
mil e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos), a verba 521/8-76-4 - Despesas
Diversas, do orçamento.
Art. 4º Os
valores dos créditos da presente lei serão cobertos com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1954.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de
outubro de 1954.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.