LEI Nº 378,
DE 5 DE OUTUBRO DE 1954.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de créditos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 134.266,50 (cento
e trinta e quatro mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos) adicional às seguintes verbas do
orçamento:
Poder
Executivo Cr$
231/8-89-2
- Material Permanente 15.000,00
431/8-33-4
- Despesas Diversas 50.000,00
431/8-39-1
- Pessoal Variável 19.266,50
741/8-95-4
- Despesas Diversas 50.000,00
Art. 2º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
82.749,90 (oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa
centavos), a saber:
1 - para pagamento de vencimentos a Da. Ambrosina Benedetti, do
mês de dezembro de 1951..............500,00.
2 - para pagamento à Indústria Gráfica José Magalhães Ltda., por
fornecimentos feitos no exercício de 1950, conforme Processo n.4.598/53
..............1.444,00.
3 - para pagamento ao sr. Italo Monari, por serviços executados no Cemitério da Saudade, no
exercício de 1953..............600,00.
4 - para pagamento ao sr. Antônio Almeida, de alugueis
do prédio onde funciona o posto do Pronto Socorro no distrito de Brigadeiro
Tobias, dos mêses de Janeiro a Dezembro de
1953..............3.000,00.
5 - para pagamento à CAP dos Ferroviários Estaduais de São
Paulo, referente a diferença de mensalidades do servidor José Francisco
Rodrigues, do exercício de 1952..............175,00.
6 - para pagamento à Mesbla S.A., de alugueis de filmes
destinados ao serviço do cinema Educativo, do exercício de
1953..............245,00.
7 - para pagamento a Manoel Moreira Farrapo, por refeições
fornecidas a servidores municipais em serviço no distrito de Salto de Pirapora,
no exercício de 1953..............660,00.
8 - para pagamento às seguintes viuvas
do ex-servidores municipais, do exercício de 1953, de acôrdo
com as leis nº 205, de 20/03/1951, e 350, de 16/12/1953:
a)
Adelaide Pires de Almeida Barreto..............7.225,00
b) Maria
das Dores Moreira Rosa....................7.225,00
c)
Marcolina Monteiro Parreira.......................1.675,00
.......................................................................16.125,00
9 - para pagamento de alugueis do prédio onde funciona o Grupo
Escolar “Prof. Genésio Machado”, dos mêses de agôsto de 1951 a agôsto de 1953,
conforme Processo n.2.425/54..............60.000,00.
Art. 3º
Fica anulada, parcialmente, na importância Cr$ 217.016,40 (duzentos e dezessete
mil e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos), a verba 521/8-76-4 - Despesas
Diversas, do orçamento.
Art. 4º Os
valores dos créditos da presente lei serão cobertos com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1954.
Emerenciano
Prestes de Barros
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de
outubro de 1954.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo