LEI Nº 378, DE 5 DE OUTUBRO DE 1954.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de créditos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 134.266,50 (cento e trinta e quatro mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos) adicional às seguintes verbas do orçamento:

 

Poder Executivo                                         Cr$

231/8-89-2 - Material Permanente .... 15.000,00

431/8-33-4 - Despesas Diversas ........  50.000,00

431/8-39-1 - Pessoal Variável  ........... 19.266,50

741/8-95-4 - Despesas Diversas  ....... 50.000,00

 

Art. 2º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 82.749,90 (oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa centavos), a saber:

 

1. para pagamento de vencimentos a Da. Ambrosina Benedetti, do mês de dezembro de 1951..............500,00.

 

2. para pagamento à Indústria Gráfica José Magalhães Ltda., por fornecimentos feitos no exercício de 1950, conforme Processo n.4.598/53 ..............1.444,00.

 

3. para pagamento ao sr. Italo Monari, por serviços executados no Cemitério da Saudade, no exercício de 1953..............600,00.

 

4. para pagamento ao sr. Antônio Almeida, de alugueis do prédio onde funciona o posto do Pronto Socorro no distrito de Brigadeiro Tobias, dos mêses de Janeiro a Dezembro de 1953..............3.000,00.

 

5. para pagamento à CAP dos Ferroviários Estaduais de São Paulo, referente a diferença de mensalidades do servidor José Francisco Rodrigues, do exercício de 1952..............175,00.

 

6. para pagamento à Mesbla S.A., de alugueis de filmes destinados ao serviço do cinema Educativo, do exercício de 1953..............245,00.

 

7. para pagamento a Manoel Moreira Farrapo, por refeições fornecidas a servidores municipais em serviço no distrito de Salto de Pirapora, no exercício de 1953..............660,00.

 

8. para pagamento às seguintes viuvas do ex-servidores municipais, do exercício de 1953, de acôrdo com as leis nº 205, de 20/03/1951, e 350, de 16/12/1953:

 

a) Adelaide Pires de Almeida Barreto..............7.225,00

 

b) Maria das Dores Moreira Rosa....................7.225,00

 

c) Marcolina Monteiro Parreira.......................1.675,00

.......................................................................16.125,00

 

9. para pagamento de alugueis do prédio onde funciona o Grupo Escolar “Prof. Genésio Machado”, dos mêses de agôsto de 1951 a agôsto de 1953, conforme Processo n.2.425/54..............60.000,00.

 

Art. 3º Fica anulada, parcialmente, na importância Cr$ 217.016,40 (duzentos e dezessete mil e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos), a verba 521/8-76-4 - Despesas Diversas, do orçamento.

 

Art. 4º Os valores dos créditos da presente lei serão cobertos com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1954.

 

EMERENCIANO PRESTES DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1954.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.