LEI Nº
3.779, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991.
(Revogada pela Lei nº 4.227/1993)
Altera a
descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 3.650, de 3 de setembro dá
1991, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A descrição do
imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 3.650,
de 3 de setembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Terreno
caracterizado por parte de área verde, do loteamento denominado Parque
Campolim, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 49,60
m2 (quarenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados), com as seguintes,
características e confrontações: o referido terreno localiza-se entre a quadra
27 do loteamento denominado Parque Campolim e a Rua Manoel Soares Leitão,
medindo 1,00 m de largura, por 49,60 m de comprimento. Confronta-se de todos os
lados com o remanescente da área em questão."
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 26 de novembro de 1991, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.