LEI Nº
3.761, de 20 de novembro de 1991.
Dispõe sobre a criação de cargos,
suas atribuições e condições de provimento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente da
Administração Direta e Autárquica do Município de Sorocaba os cargos constantes
do Anexo I desta Lei, com suas denominações, quantidades, jornada padrão e
amplitude de vencimentos.
Parágrafo único. As atribuições
gerais e as atribuições típicas dos cargos a que se refere o caput deste artigo
são as constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 2º O ingresso nos cargos
criados nesta Lei dar-se através de concurso público de provas ou de provas e
títulos, nas condições a serem regulamentadas, para as vagas disponíveis.
Art. 3º Os atuais servidores municipais da
Administração Direta e Autárquica, submetidos ao regime da Consolidação das
Leis do Trabalho e não estáveis, que desempenhem, de fato, as atribuições de
cargo criado por esta Lei, serão inscritos de ofício no respectivo concurso
público e dispensados se não aprovados e não classificados, conforme art. 7º e
seus parágrafos, da Lei
Municipal nº 3.300/90.
Art. 4º O servidor municipal
da Administração Direta Autárquica, submetida ao regime da Consolidação das
Leis do trabalho e considerado estável, nos termos do art. 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, e que desempenhe, de fato, as
atribuições de cargo criado por esta Lei, será enquadrado no mesmo, por Ato do
Executivo, nos termos da Lei
nº 3.518, de 04/04/91.
Art. 5º Ficam mantidos as demais condições previstas
pela Lei Municipal nº
3.454/90.
Art. 6º Amplia a quantidade de vagas no Quadro
Permanente da Administração Direta, dos cargos constantes do Anexo III desta
Lei, criados pela Lei
Municipal nº 3.454, de 18/12/90.
Art. 7º As despesas decorrentes da aprovação desta
Lei correrão pôr conta de dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de
novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
HÉLDER LEAL DA COSTA
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial. ANEXO I
|
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
JORNADA
SEMANAL (H)
|
REMUNERAÇÃO (CR$
- BASE: SET/91) |
QUANTIDADE
DE CARGOS DO
QUADRO PERMANENTE |
ESTÁVEIS JÁ
COMPUTADOS NO QUADRO PERMANENTE) |
|
|||
|
PMS
|
SAAE |
PMS |
SAAE |
|
||||
|
CONTADOR
I |
40 |
323.605,10 |
01 |
01 |
- |
01 |
|
|
|
ENGENHEIRO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO I |
40 |
329.474,51 |
01 |
01 |
- |
- |
|
|
|
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO I |
40 |
329.474,51 |
02 |
- |
- |
- |
|
|
|
ENGENHEIRO
ELETRICISTA I |
40 |
329.474,51 |
02 |
02 |
01 |
- |
|
|
|
ENGENHEIRO
MECÂNICO I |
40 |
3.294.774,51 |
- |
01 |
- |
- |
|
|
|
ENFERMEIRO
DO TRABALHO I |
30 |
300.824,86 |
01 |
- |
- |
- |
|
|
|
GEÓLOGO
I |
40 |
323.605,10 |
01 |
01 |
- |
01 |
|
|
|
MUSEÓLOGO
I |
40 |
291.247,51 |
01 |
- |
01 |
- |
|
|
|
NUTRICIONISTA
I |
40 |
291.247,51 |
02 |
- |
- |
- |
|
|
|
TÉCNICO
DE ESPORTES I |
40 |
291.247,51 |
18 |
- |
03 |
- |
|
|
|
TÉC.
DE RECREAÇÃO E LAZER I |
40 |
291.247,51 |
07 |
- |
01 |
- |
|
|
|
TECNÓLOGO
MECÂNICO I |
40 |
291.247,51 |
01 |
1 |
- |
- |
|
|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA
ANEXO II
I - São atribuições gerais dos funcionários públicos ocupantes dos
cargos criados por esta Lei, além das que lhes cabem em virtude do desempenho
de seu cargo e dos que decorrem, em geral, da sua condição de funcionário
público:
1. Executar as atribuições típicas do seu cargo e os trabalhos de
que for incumbido de forma eficaz e eficiente;
2. Executar as tarefas afins e complementares a suas atribuições
típicas;
3. Responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos
materiais, ferramentas ou equipamentos necessários ao desempenho de suas
atividades ou que lhes forem confiados e, em geral, daqueles pertencentes a
municipalidade;
4. Zelar pelos equipamentos e bens públicos em geral e,
particularmente pelo seu local de trabalho;
5. Garantir, por todos os meios ao seu alcance, o comprimento das
atividades permanentes, das metas e dos objetivos básicos da unidade
administrativa em que estiver lotado e dos princípios gerais da Administração,
visando a eficácia e eficiência do serviço público;
6. Cumprir as determinações superiores, representando,
imediatamente, quando forem manifestamente ilegais;
7. Representar aos superiores sobre irregularidades de que tenha
conhecimento;
8. Atender, com preferência a qualquer outro serviço, as
requisições de documentos, papéis, informações ou providências, destinadas a
defesa da Fazenda Municipal;
9. Apresentar relatório ou resumos de suas atividades, nas
hipóteses e prazos previstos em lei, regulamento ou regimento;
10. Manter observância as normas legais e regulamentares;
11. Atender com presteza:
a) o público em geral, prestando as informações requiridas,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
da administração;
b) a expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou
esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
12. Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
II - são atribuições típicas dos cargos
criados por esta Lei:
CARGO:
CONTADOR I
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da
administração direta, indireta e autárquica, planejando, supervisionando,
orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências
legais e administrativas, para apurar os elementos necessários á elaboração orçamentária e ao controle da situação
patrimonial econômica e financeira da administração direta, indireta e
autárquica; organizar, coordenar, orientar e proceder os trabalhos de análise e
conciliação de contas, elaboração de relatórios sobre a situação patrimonial,
econômica e financeira; organizar e elaborar pareceres técnicos e estatísticos;
organizar, elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas e
outros documentos contábeis.
CARGO:
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I
Organizar e desenvolver a execução de projetos de normas e
sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e
estabelecendo métodos para prevenir acidentes de trabalho e doenças
profissionais, coordenar e orientar a inspeção de locais de trabalho,
verificando e existência de riscos de incêndios, desmoronamentos e outros
perigos, promovendo as ações necessárias par impedí-los;
coordenar e promover a aplicação de dispositivos especiais de segurança,
determinando aspectos técnicos funcionais; organizar e promover campanhas
educativas sobre prevenção de acidentes, através de palestras, treinamentos e
divulgação de materiais informativos; organizar e promover estudos das
ocupações existentes nos órgãos da administração, analisando suas características,
para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas e operações ligadas a
execução do trabalho.
CARGO:
ENGENHEIRO AGRÔNOMO I
Organizar e desenvolver projetos referentes a cultivos agrícolas,
orientando e controlando técnicas adequadas, para possibilitar maior rendimento
e qualidade dos produtos agrícolas, e garantir programas de interesse da
administração junto aos agricultores da região; organizar e desenvolver métodos
e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, para melhorar a
germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos
cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos
agrícolas; desenvolver projetos sobre os efeitos da rotatividade, drenagem,
irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, para
determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais
adequada a cada tipo de solo e clima; organizar e desenvolver métodos e
técnicas de combate e ervas daninha, enfermidades da lavoura e pragas de
insetos, para preservar a vida das plantas, garantindo o maior rendimento do
cultivo.
CARGO:
ENGENHEIRO ELETRECISTA I
Organizar e desenvolver projetos de engenharia elétrica,
elaborando plantas, propondo técnica de desenvolvimento e recursos necessários
na execução dos mesmos, para possibilitar e orientar as fases de construção,
instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e
equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos; organizar e
promover estudos das condições requeridas para o funcionamento das instalações
de produção e distribuição de energia elétrica de sistemas e implementos
elétricos; organizar e desenvolver projetos de instalações e equipamentos;
acompanhar e inspecionar os trabalhos projetados, prestando assistência técnica
para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança.
CARGO:
TÉCNICO DE ESPORTES I
Organizar e desenvolver a prática da ginástica e outros exercícios
físicos e de jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas,
ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e
orientando e execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento
harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais;
organizar e desenvolver atividades relativas a treinamentos de equipes adultas,
juvenis ou infantis, nos aspectos técnicos, tático e físico; organizar e
desenvolver atividades esportivas em todos os níveis de competição ou formação
de atletas; organizar e desenvolver as atividades relativas ao planejamento de
treinamento das equipes, elaborando relatórios; organizar e coordenar as
atividades recreativas ou competitivas desenvolvidas nos Centros Esportivos.
CARGO
: MUSEÓLOGO I
Organizar e desenvolver os trabalhos relacionados com as
atividades de museologia, desenvolvendo estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas e diretrizes, planos e ações à
implantação, manutenção e funcionamento de programas na área; organizar e
desenvolver projetos para aquisição de objetos de arte e outras peças de valor
histórico-cultural para o Município, organizar, desenvolver e avaliar o sistema
de conservação do acervo, determinando o tratamento e a utilização de
substâncias química mais adequados, para preservar e resguardar de danos,
decadência ou prejuízo as obras, coleções e objetos de arte; organizar e
acompanhar os trabalhos de restauração de obras de arte; organizar fichários,
catalogando e classificando as peças dos museus; organizar e promover programas
e campanhas de valor educativo, bem como exposições do acervo.
CARGO:
NUTRICIONISTA I
Organizar e desenvolver programas de nutrição nos campos da saúde
pública, educação e de outros similares, analisando e propondo o conveniente
aproveitamento dos recursos dietéticos; organizar, supervisionar e avaliar a
execução dos programas de nutrição desenvolvidos pela administração,
controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos,
afim de garantir qualidade, racionalidade e economicidade dos programas de
nutrição; organizar e desenvolver programas de educação e readaptação em
matéria de nutrição.
CARGO:
TÉCNICO DE RECREAÇÃO E LAZER I
Organizar e desenvolver programas de atividades recreativas de
cunho esportivo, educativo ou artístico, para a comunidade, de acordo com a
política da administração; organizar e desenvolver atividades de
"Recreação e Lazer" propostas pela administração avaliar os
programas, desenvolvendo estudos e proposições visando atingir as metas
definidas; organizar e promover eventos, palestras, cursos, seminários,
encontros e treinamentos, visando o incentivo às atividades e o aperfeiçoamento
das mesmas; organizar e desenvolver a capacitação de monitores para atuarem
junto a comunidade; organizar e elaborar o programa
de atividades, conforme objetivos estabelecidos pela administração.
CARGO:
ENFERMEIRO DO TRABALHO I
Organizar e desenvolver atividades relacionadas com o serviço de
enfermagem do trabalho, empregando técnica de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a promoção, proteção e recuperação da saúde do trabalhador;
coordenar, organizar e supervisionar a execução das atividades e enfermagem,
desenvolvidas no serviço de Saúde Ocupacional; organizar e participar de
estudos, projetos e treinamentos, em conjunto com equipes multiprofissionais,
sobre matéria relativa a Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho; organizar e
desenvolver programas e ações de conscientização, educação e orientação dos
trabalhos para a prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais;
organizar e manter arquivos específicos, de todos acidentes e doenças
ocupacionais ocorridos, dos exames médicos e biológicos e causas de absenteísmo
e outros de interesse da área.
CARGO:
GEÓLOGO I
Organizar desenvolver os trabalhos de fiscalização e atividades
ligadas à mineração, geohidrologia e geotécnica do
Município; participar dos trabalhos de planejamento físico e territorial,
orientando o aproveitamento dos recursos hídricos e minerais do Município e
assessorando o desenvolvimento dos projetos; organizar e elaborar a locação,
projeto, execução e conservação de obras para captação de água subterrâneo, a
fim de implementar o abastecimento público; organizar e elaborar mapeamentos e
levantamentos geológico, hidrológico e geotécnico; coordenar e fiscalizar os
trabalhos de sondagens, afundações, aterros e
encostas, controle de vossorocas; organizar, elaborar
e manter atualizado cadastro e levantamento dos poços já existentes e em
perfuração, com coleta de dados de vazão e qualidade d´água, determinado seu
uso em quantidade e qualidade; organizar e desenvolver as atividades afins
dentro do Município, conhecendo, analisando e fiscalizando as concessões de
direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais.
CARGO:
TECNÓLOGO MECÂNICO I
Planejar, controlar e executar, sob orientação técnica, as
atividades de caráter técnico referente à manutenção e aperfeiçoamento de
instalações, máquinas, motores, aparelhos e outros equipamentos mecânicos,
utilizando instrumentos e métodos adequados. Coordenar e controlar os processos
de trabalho, prestando esclarecimentos, solucionando problemas técnicos e
tomando outras medidas, para assegurar a observância dos padrões estabelecidos;
coordenar e controlar o desempenho das instalações, máquinas e equipamentos
mecânicos para aferir as condições de funcionamento das mesmas e localizar e
orientar a correção de possíveis falhas; sob orientação técnica, estimativas
das quantidades e custos de materiais e mão de obras necessários à execução dos
projetos propostos.
CARGO:
ENGENHEIRO MECÂNICO I
Elaborar, executar e dirigir projetos de manutenção mecânica,
analisando as necessidades de manutenção imediata ou preventiva, métodos de
trabalho, recursos necessários e outras exigências, com base em especificações
técnicas, para possibilitar o adequado funcionamento de instalações e
equipamentos mecânicos dentro dos padrões técnicos exigidos. Analisar os
requisitos operacionais e os custos de instalações e equipamentos mecânicos.
Orientar e coordenar as atividades do pessoal técnico e operacional em sua área
de atuação. Elaborar estudos visando a padronização das instalações e
equipamentos mecânicos e fornecer subsídios à elaboração de normas e posturas
municipais.
ANEXO III
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE P.M.S. |
ESTÁVEIS (JÁ
COMPUTADOS NO QUADRO PERMANENTE) |
|
|||
|
DE |
PARA |
DE |
PARA |
|||
|
ADVOGADO I |
30 |
35 |
16 |
17 |
||
|
ANALISTA DE SISTEMAS I |
09 |
12 |
- |
- |
||
|
ASSISTENTE SOCIAL I |
22 |
29 |
07 |
08 |
||
|
BIBLIOTECÁRIO I |
05 |
07 |
03 |
03 |
||
|
BIÓLOGO I |
04 |
05 |
01 |
01 |
||
|
ENGENHEIRO CIVIL I |
20 |
25 |
05 |
06 |
||
|
MÉDICO DO TRABALHO I |
02 |
04 |
- |
- |
||
|
PSICÓLOGO I |
09 |
11 |
- |
01 |
||