LEI Nº 3.744, de 4 de novembro de 1991.

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 3.175, de 5 de dezembro de 1989, alterado pelo artigo 1º da Lei n.º 3.204, de 22 de janeiro de 1990 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 3.175, de 5 de dezembro de 1989, alterado pelo artigo 1º da Lei n.º 3.204, de 22 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - No convênio, com prazo mínimo de 02 (dois) anos de vigência, renovável Pôr iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura, sintetizadas no fornecimento de uma ambulância, motorista e repasse á Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, da quantia de Cr$ 13.909.483,00 mensalmente, oriunda e reajustável com base no mês de agosto de 1991, pelo índice do IPC-FIPE, para auxiliar na cobertura de despesas com pessoal médico especializado, bem como as obrigações da Universidade em fornecer médicos especializados e o Governo do Estado em fornecer a equipe de pessoal administrativo e paramédico".

Artigo- 2º - As despesas com a execução desta lei correrão Pôr conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo - 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
LUIZ CHRISTIANO LEITE da SILVA
Secretário de Planejamento e Administração
ROBERTO JOSÉ DINI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra
JOÃO DIAS de SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo