LEI Nº 3.744, de 4 de novembro de 1991.

 

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei Nº 3.175, de 5 de dezembro de 1989, alterado pelo Art. 1º da Lei Nº 3.204, de 22 de janeiro de 1990 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.175, de 5 de dezembro de 1989, alterado pelo art. 1º da Lei nº 3.204, de 22 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. No convênio, com prazo mínimo de 02 (dois) anos de vigência, renovável Pôr iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura, sintetizadas no fornecimento de uma ambulância, motorista e repasse á Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, da quantia de Cr$ 13.909.483,00 mensalmente, oriunda e reajustável com base no mês de agosto de 1991, pelo índice do IPC-FIPE, para auxiliar na cobertura de despesas com pessoal médico especializado, bem como as obrigações da Universidade em fornecer médicos especializados e o Governo do Estado em fornecer a equipe de pessoal administrativo e paramédico".

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei correrão pôr conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

LUIZ CHRISTIANO LEITE da SILVA

Secretário de Planejamento e Administração

ROBERTO JOSÉ DINI

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra

JOÃO DIAS de SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.