LEI Nº 3.175, de 05 de dezembro de 1989.
Autoriza
a Prefeitura a celebrar convênio com a Pontifícia Universidade católica de São
Paulo, com anuência do Governo do Estado de São Paulo, e dá outras
providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar convênio com a Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, com anuência do Governo do Estado de São
Paulo, para instalação de unidades de emergência no Conjunto Hospitalar de
Sorocaba.
Parágrafo
único. No convênio, com prazo mínimo de 02 (dois) anos de vigência, renovável
por iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura sintetizadas no
fornecimento de uma ambulância, motorista, e repasse à Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo da importância de NCz$ 218.245,02 (duzentos e dezoito
mil, duzentos e quarenta cinco cruzados novos e dois centavos), mensalmente,
oriunda e reajustada conforme Convênio de Municipalização da Saúde, para
cobertura de despesas com pessoal médio especializado, bem como as obrigações
da universidade em fornecer médicos especializados, e do Governo do Estado em
fornecer a equipe de pessoal administrativo e paramédico.
Parágrafo único. No convênio, com prazo mínimo de 02 (dois) anos
de vigência, renovável por iguais períodos, constarão as obrigações da
Prefeitura sintetizadas no fornecimento de uma ambulância, motorista e repasse
à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo da quantia de NCz$ 424.753,07
(quatrocentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinqüenta
e três cruzados novos e sete centavos), mensalmente, oriunda e reajustável com
base no mês de dezembro de 1.989, conforme Convênio de Municipalização da
Saúde, para cobertura de despesas com pessoal médico especializado, bem como as
obrigações da Universidade em fornecer médicos especializados, e do Governo do
Estado em fornecer a equipe de pessoal administrativo e paramédico. (Redação dada pela Lei nº 3.204/1990)
Parágrafo
único. No convênio, com prazo mínimo de 02 (dois) anos de vigência, renovável
Pôr iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura, sintetizadas no
fornecimento de uma ambulância, motorista e repasse á
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, da quantia de Cr$ 13.909.483,00
mensalmente, oriunda e reajustável com base no mês de agosto de 1991, pelo
índice do IPC-FIPE, para auxiliar na cobertura de despesas com pessoal médico
especializado, bem como as obrigações da Universidade em fornecer médicos especializados
e o Governo do Estado em fornecer a equipe de pessoal administrativo e
paramédico. (Redação dada pela Lei nº
3.744/1991)
Art.
2º As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art.
3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
JOSÉ
LUÍS BEVILACQUA
Secretário
da Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.