LEI Nº 3.175, de 05 de dezembro de 1989.

Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Pontifícia Universidade católica de São Paulo, com anuência do Governo do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com anuência do Governo do Estado de São Paulo, para instalação de unidades de emergência no Conjunto Hospitalar de Sorocaba.

Parágrafo Único - No convênio, com prazo mínimo de 02 (dois) anos de vigência, renovável por iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura sintetizadas no fornecimento de uma ambulância, motorista, e repasse à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo da importância de NCz$ 218.245,02 (duzentos e dezoito mil, duzentos e quarenta cinco cruzados novos e dois centavos), mensalmente, oriunda e reajustada conforme Convênio de Municipalização da Saúde, para cobertura de despesas com pessoal médio especializado, bem como as obrigações da universidade em fornecer médicos especializados, e do Governo do Estado em fornecer a equipe de pessoal administrativo e paramédico.

Parágrafo único - No convênio, com prazo mínimo de 02 (dois) anos de vigência, renovável por iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura sintetizadas no fornecimento de uma ambulância, motorista e repasse à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo da quantia de NCz$ 424.753,07 (quatrocentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinqüenta e três cruzados novos e sete centavos), mensalmente, oriunda e reajustável com base no mês de dezembro de 1.989, conforme Convênio de Municipalização da Saúde, para cobertura de despesas com pessoal médico especializado, bem como as obrigações da Universidade em fornecer médicos especializados, e do Governo do Estado em fornecer a equipe de pessoal administrativo e paramédico. (Redação dada pela Lei nº 3.204/1990)

Parágrafo único - No convênio, com prazo mínimo de 02 (dois) anos de vigência, renovável Pôr iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura, sintetizadas no fornecimento de uma ambulância, motorista e repasse á Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, da quantia de Cr$ 13.909.483,00 mensalmente, oriunda e reajustável com base no mês de agosto de 1991, pelo índice do IPC-FIPE, para auxiliar na cobertura de despesas com pessoal médico especializado, bem como as obrigações da Universidade em fornecer médicos especializados e o Governo do Estado em fornecer a equipe de pessoal administrativo e paramédico. (Redação dada pela Lei nº 3.744/1991)

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
José Luís Bevilacqua
(Secretário da Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)