LEI Nº
3.204, de 22 de janeiro de 1990.
Altera a redação do parágrafo único
do art. 1º da Lei nº 3.175 de 05 de dezembro de 1989 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.175, de 05 de
dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. No convênio,
com prazo mínimo de 02 (dois) anos de vigência, renovável por iguais períodos,
constarão as obrigações da Prefeitura sintetizadas no fornecimento de uma
ambulância, motorista e repasse à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
da quantia de NCz$ 424.753,07 (quatrocentos e vinte e quatro mil e setecentos e
cinqüenta e três cruzados novos e sete centavos),
mensalmente, oriunda e reajustável com base no mês de dezembro de 1.989,
conforme Convênio de Municipalização da Saúde, para cobertura de despesas com
pessoal médico especializado, bem como as obrigações da Universidade em
fornecer médicos especializados, e do Governo do Estado em fornecer a equipe de
pessoal administrativo e paramédico."
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de
janeiro de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
JOSÉ LUÍS BEVILACQUA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
NAOR DE CAMARGO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.