LEI Nº 3.204, de 22 de janeiro de 1990.

 

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.175 de 05 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.175, de 05 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. No convênio, com prazo mínimo de 02 (dois) anos de vigência, renovável por iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura sintetizadas no fornecimento de uma ambulância, motorista e repasse à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo da quantia de NCz$ 424.753,07 (quatrocentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinqüenta e três cruzados novos e sete centavos), mensalmente, oriunda e reajustável com base no mês de dezembro de 1.989, conforme Convênio de Municipalização da Saúde, para cobertura de despesas com pessoal médico especializado, bem como as obrigações da Universidade em fornecer médicos especializados, e do Governo do Estado em fornecer a equipe de pessoal administrativo e paramédico."

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de janeiro de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

JOSÉ LUÍS BEVILACQUA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

NAOR DE CAMARGO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.