LEI Nº 3.204, de 22 de janeiro de 1990.

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 3.175 de 05 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 3.175, de 05 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - No convênio, com prazo mínimo de 02 (dois) anos de vigência, renovável por iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura sintetizadas no fornecimento de uma ambulância, motorista e repasse à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo da quantia de NCz$ 424.753,07 (quatrocentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinqüenta e três cruzados novos e sete centavos), mensalmente, oriunda e reajustável com base no mês de dezembro de 1.989, conforme Convênio de Municipalização da Saúde, para cobertura de despesas com pessoal médico especializado, bem como as obrigações da Universidade em fornecer médicos especializados, e do Governo do Estado em fornecer a equipe de pessoal administrativo e paramédico."

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de janeiro de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales filho
(Secretário de Governo)
José Luís Bevilacqua
(Secretário da Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)