LEI Nº 3.665, de 6 de setembro de 1991
Declara de utilidade Pública o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo SECONCI.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o
Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São
Paulo - SECONCI.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de
agosto de 1956, o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo
- SECONCI - SP. (Redação dada pela Lei
nº 7.504/2005)
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
LUIZ
ALEXANDRE SZIKORA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.