LEI Nº 7.504, de 26 de setembro de 2005.
Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.665, de 06 de setembro de 1991
e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 199/2005 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 3.665, de
06 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Fica declarada de utilidade pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI
- SP". (NR)
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 3.665, de 06 de setembro de 1991.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 2.005, 351º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.