LEI Nº 7.504, de 26 de setembro de 2005.

 

Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.665, de 06 de setembro de 1991 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 199/2005 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 3.665, de 06 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI - SP". (NR)

 

Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 3.665, de 06 de setembro de 1991.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 2.005, 351º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.