LEI Nº 3.665, de 6 de setembro de 1991.

Declara de utilidade Pública o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo SECONCI.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo - SECONCI.

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 444, de 29 de agosto de 1956, o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI - SP. (Redação dada pela Lei n. 7.504/2005)

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo