LEI Nº 3.665, de 6 de setembro de 1991

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade Pública o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo SECONCI.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo - SECONCI.

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI - SP. (Redação dada pela Lei nº 7.504/2005)

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

LUIZ ALEXANDRE SZIKORA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.