LEI Nº 3.574, de 17 de maio de 1991.
Altera a redação do Inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 3.214, de 23 de fevereiro de 1990 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 3.214, de 23 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redaçao:
"I - A adquirir no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação - da presente Lei, um imóvel nas mesmas características que o imóvel mencionado na Lei nº 550/57."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo