LEI Nº 550,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957.
Dispõe
sôbre doação de terreno ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial a área de terreno de propriedade da Municipalidade, abaixo
caracterizada, situada no Jardim Santa Rosália, nesta cidade, para nêle ser
construído prédio destinado à instalação, pelo SENAI, de uma escola regional, a
saber:
- um
terreno, de forma irregular, com a área de 9.236,00 m2 (nove mil,
duzentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando pela frente, na
extensão de 121,50 m, com a avenida Senador Roberto Símonsen; de um lado, na
extensão de 58,00 m, com a rua nº 19; de outro lado, nas extensões de 27,50 m e
57,00 m, com as ruas nºs 25 e 27, respectivamente; e pelos fundos, na extensão
de 74,00 m, com a rua nº 2.
Art. 2º O
imóvel reverterá ao Município, sem qualquer indenização, se no prazo de 5
(cinco) anos não estiver concluída a construção ou fôr mudado o fim a que se
destina ou no caso de se extinguir a entidade. (Vide Lei nº 3.214/1990)
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de
dezembro de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.