LEI Nº 3.574, de 17 de maio de 1991.

 

Altera a redação do Inciso I, do art. 2º, da Lei nº 3.214, de 23 de fevereiro de 1990 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Inciso I, do art. 2º, da Lei nº 3.214, de 23 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - A adquirir no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação - da presente Lei, um imóvel nas mesmas características que o imóvel mencionado na Lei nº 550/57."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.