LEI Nº 3.574, de 17 de maio de 1991.
Altera
a redação do Inciso I, do art. 2º, da Lei nº 3.214, de 23 de fevereiro de 1990
e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º O Inciso I, do art. 2º, da Lei
nº 3.214, de 23 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"I
- A adquirir no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação - da
presente Lei, um imóvel nas mesmas características que o imóvel mencionado na Lei nº 550/57."
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 27 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.