LEI Nº
356, DE 4 DE JANEIRO DE 1954.
Altera os
artigos 1º e 8º da Lei nº 333, de 22/9/1953, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os
artigos 1º e 8º da Lei nº 333, de 22 de setembro de
1953, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
Ficam insetos do pagamento de impostos e taxas de emolumentos respectivos em
vigor, os proprietários que, até 15 de janeiro de 1954, requererem construções
de passeios, muros ou pequenas modificações em fachadas de seus prédios de modo
a apresentarem melhor aspecto, a critério da Diretoria de Obras, nas ruas da
cidade dotadas de guias.
§ 1º As
vantagens desta lei são extensivas aos proprietários de prédios situados em
ruas da cidade que ainda não estejam dotadas de guias, não se lhes aplicando,
entretanto, o disposto nos artigos 9º e 10º e seus parágrafos.
§ 2º As
isenções de que trata êste artigo são as constantes
das tabelas mencionadas nos artigos 113 e 202, da Lei
nº 179, de 29 de novembro de 1950 (Código Tributário).”
“Art. 8º
As obras requeridas dentro do prazo da lei, deverão ser terminadas até o dia 1º
de fevereiro de 1954.”
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 4 de janeiro de 1954.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de
janeiro de 1954.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.